SEGURO GARANTIA

Este seguro tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Adicionalmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar. Esse tipo de seguro é demandado pelos seguintes clientes:

- Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº 8.883/94.

- Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.

A apólice de um seguro garantia envolve três partes:
Segurado: é o Contratante, ou seja, o credor da operação, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
Garantidor: é o Seguradora, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.