RISCO DE ENGENHARIA

É o seguro que tem por finalidade garantir o interesse legítimo do Segurado, nos prejuízos que o mesmo possa sofrer com os danos físicos à propriedade tangível (coisas seguradas), em conseqüência de riscos cobertos, conforme condições expressamente dispostas e convencionadas. Esse tipo de seguro visa proteger o construtor e/ou o proprietário do empreendimento de perdas e danos materiais causadas por: acidentes (origem súbita e imprevista), despesas extraordinárias, tumultos, desentulho, riscos do fabricante, danos causados por erro de projeto, responsabilidade civil geral e cruzada.